terça-feira, 21 de julho de 2015

NOTA DE REPÚDIO



O Comitê Municipal de Pacujá do PCdoB, reunido de forma extraordinária, vem, de público, formalizar veemente repúdio ao veto parcial da senhora prefeita municipal de Pacujá ao projeto de lei intitulado de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, que tem como único e exclusivo objetivo resguardar a administração pública de Pacujá. O projeto tem como bases o princípio administrativo da moralidade e os critérios já estabelecidos em outras leis de igual teor em âmbitos federal, estaduais e municipais para o provimento de cargos na administração pública, no qual fica proibida a nomeação de pessoas inelegíveis (os fichas-sujas), assim como impede que estas pessoas contratem com o poder público.

Essa medida vem sendo tomada, como já dito, em todos os âmbitos: Governo Federal, Governos Estaduais e Governos Municipais. A maioria dos Estados e centenas de municípios em todo o país já criaram esse tipo de mecanismo que resguarda a res publica. No entanto, a nossa prefeita entende que isso não deve valer para Pacujá, pois seria “inconstitucional”. 

De acordo com o setor jurídico do município, avalizado pela prefeita, o projeto está eivado de inconstitucionalidade porque há um vício formal no processo legislativo. A alegativa é de que esse tipo de matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo, não cabendo interferência do Poder Legislativo municipal. Vetou-se, portanto, apenas a aplicação da lei ao Executivo, ficando válida tão somente para o Legislativo. 

O argumento jurídico utilizado para vetar o projeto não se sustenta, além de ressaltar uma incongruência lógica: o projeto é bom e deve ser aplicado, mas somente para a Câmara Municipal; para a Prefeitura (e para o Governo Municipal), não é bom, não serve, é inconstitucional. Trata-se de mais uma anedota da política pacujaense, expondo mais uma vez o nosso município ao ridículo.

Mas nem tudo está perdido: os senhores vereadores ainda podem – e devem – derrubar o veto da senhora prefeita. Afinal de contas, a Política deve servir ao povo e, para tanto, é necessário seguir os princípios constitucionais da democracia, moralidade, eficiência, probidade e outros mais, não para achincalhar a população com atitudes que ignorem os anseios sociais e a boa gestão da coisa pública.

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