O assunto causa muita
dúvida nas pessoas,
mas sejamos claros. O
Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a
garantia de um salário mínimo
mensal ao idoso acima de 65
anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual
ou sensorial, que o impossibilite
de participar de forma plena e
efetiva na sociedade, e com
renda por pessoa do grupo
familiar menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
O grupo familiar é composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na
ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os filhos e
enteados solteiros e os menores
tutelados, desde que vivam sob
o mesmo teto. Portanto, todos
devem morar na mesma residência, e somente filhos solteiros.
Agora com relação ao requisito da renda de 1/4 do salário mínimo por cada membro da família, a lei não considera para os cálculos o benefício assistencial do idoso, e por extensão a JUSTIÇA também entende que o benefício do portador de deficiência deve ter o mesmo tratamento. Além disso, a JUSTIÇA vem entendendo que mesmo que a renda seja superior a 1/2 do salário mínimo, os segurados podem ter direito ao benefício. Ex: Na residência que já existe alguém recebendo algum benefício do INSS ou trabalhe recebendo até 01(um) salário, pode sim ter direito a receber o benefício assistencial.
Por se tratar de um benefício
assistencial, não é necessário ter
contribuído ao INSS para ter direito
a ele. No entanto, este benefício
não paga 13º salário e não deixa
pensão por morte, quer dizer, não
pode ser repassado para outro
membro da família em caso de morte do titular.
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