segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social


O assunto causa muita dúvida nas pessoas, mas sejamos claros. O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, e com renda por pessoa do grupo familiar menor que 1/4 do salário mínimo vigente.

O grupo familiar é composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Portanto, todos devem morar na mesma residência, e somente filhos solteiros.

Agora com relação ao requisito da renda de 1/4 do salário mínimo por cada membro da família, a lei não considera para os cálculos o benefício assistencial do idoso, e por extensão a JUSTIÇA também entende que o benefício do portador de deficiência deve ter o mesmo tratamento. Além disso, a JUSTIÇA vem entendendo que mesmo que a renda seja superior a 1/2 do salário mínimo, os segurados podem ter direito ao benefício. Ex: Na residência que já existe alguém recebendo algum benefício do INSS ou trabalhe recebendo até 01(um) salário, pode sim ter direito a receber o benefício assistencial.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte, quer dizer, não pode ser repassado para outro membro da família em caso de morte do titular. 

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