sábado, 11 de agosto de 2012

O que pode e o que não pode nas eleições


           A campanha eleitoral é um período que fortalece a democracia, nos leva a pensar nos problemas coletivos e a escolher os melhores candidatos para ajudar a resolvê-los. Pelo menos assim deveria ser. No entanto, os três meses de campanha geralmente são conturbados e muitas pessoas ficam com os nervos à flor da pele, como se a “política” fosse uma guerra.

        Infelizmente, grande parte dos políticos não faz o que deveria fazer numa campanha eleitoral: convencer os eleitores da sua honra e capacidade, além de apresentar propostas viáveis para o município. O que se vê é um festival de insultos e falta de compromisso com a boa política. Esse tipo de comportamento, principalmente em cidades pequenas como a nossa, cria um clima de “vale tudo”, onde predomina o desrespeito às regras eleitorais.
             As leis eleitorais existem para permitir igualdade de condições entre os candidatos e para garantir o respeito à cidade e aos seus habitantes. Quem as desrespeita de má fé não merece a confiança dos cidadãos. Conforme dito no Editorial desta edição, “quem faz campanha suja não pode ter um mandato
limpo”. Por isso, nos últimos anos os órgãos de fiscalização eleitoral têm atuado com mais rigor para coibir e punir os infratores.
          Mas os grandes fiscais somos nós, os eleitores. É nosso dever de cidadão zelar pelo respeito às regras eleitorais. Mas quais são as regras para estas eleições? Elas estão listadas na Resolução Nº 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
           Não é permito, por exemplo, realizar propaganda em bens de uso comum, como postes, pontes e árvores. Também é proibido distribuir benesses aos eleitores, fazer propaganda com urna eletrônica e
promover shows artísticos em qualquer evento. Os comícios são permitidos até às 24 horas, desde que seja comunicado com antecedência à autoridade policial. Até a véspera da eleição, estão permitidos altofalantes
e carros de som, das 8h às 22 horas.
        Candidatos, partidos e coligações têm essas e outras regras a cumprir. Para ver todas elas em detalhes, basta acessar na internet o site do TSE: www.tse.jus.br. Além disso, é possível denunciar irregularidades acionando o telefone do Tribunal Regional Eleitoral (TRE): (85) 3219.1074. Se preferir, basta mandar um e-mail para o endereço: ouvidoria@tre.ce.gov.br. A bola está conosco!¨

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