quinta-feira, 2 de junho de 2016

Conhecendo o Direito: Seguro DPVAT

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três tipos de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Os principais documentos para solicitar o DPVAT são: 1º atendimento médico, laudo médico definitivo, B.O, declaração do proprietário do veículo, RG, CPF, comprovante de endereço, declaração de ausência do IML (quando for o caso) e autorização de pagamento. Quando for para despesas médicas, deve-se juntar os comprovantes de pagamentos com remédios e tratamento médico. O pagamento é realizado na conta do acidentado, e não há necessidade de contratar terceiro.

O valor máximo é R$ 13.500,00 em caso de morte ou invalidez permanente, e R$ 2.700,00 para despesas médicas hospitalares; em outros casos, dependerá do grau da lesão sofrida. O prazo para receber é de 30 dias após toda a documentação entregue (nos correios ou qualquer seguradora credenciada) e o prazo para solicitar é de 3 anos do acidente ou da constatação da invalidez.

Quando o valor estiver abaixo do esperado também poderá requerer o complemento através de ação judicial, e aqueles acidentados que tiver em empregos regularizados e ficarem com sequelas poderão também solicitar o beneficio de auxilio acidente no INSS.

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