terça-feira, 2 de agosto de 2016

Entenda o Direito: Revisão do FGTS

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Este fundo serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Caso isto venha a acontecer, o trabalhador terá direito a 40% do valor que esteja depositado nessa conta.

Além da despedida sem justa causa, existem outras formas que possibilitam o saque dos valores depositados no FGTS, como por exemplo na compra da casa própria através de financiamento bancário e no tratamento de algumas doenças graves.

E quem tem direito de pedir a correção do FGTS? Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, tem o direito de pedir a revisão referente ao período de 1999 até 2013. Mesmo quem já sacou o dinheiro pode pedir a correção do FGTS. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a atual correção não repõe o poder de compra, deixando os valores defasados. Com isso, o índice a ser aplicado para a correção deverá ser o INPC (Índice de Preço ao Consumidor), que acompanha a inflação.

A diferença varia entre 44% a 88%, dependendo do período. Também é necessário contratar um advogado para ingressar judicialmente, além dos documentos necessários: Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada, Cópia do RG, CPF, Comprovante de endereço e planilha de cálculos informando o valor a ser recebido.

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